Regulamento Oficial – Competição Liga das Estrelas 2026
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas, critérios e diretrizes que regem a participação, operacionalização, avaliação, classificação e premiação da competição educacional denominada “Liga das Estrelas 2026”, promovida pela plataforma Jovens Gênios.
Art. 2º – Objetivo Estratégico
A Liga das Estrelas tem como objetivo fomentar o engajamento contínuo dos estudantes por meio de metas semanais estruturadas, incentivando disciplina, protagonismo e constância na jornada de aprendizagem, associando desempenho a recompensas tangíveis e reconhecimento meritocrático.
Art. 3º – Público Elegível
Poderão participar estudantes de todos os segmentos da educação básica regularmente matriculados em escolas com vínculo ativo com a Jovens Gênios durante o período de vigência da competição.
Art. 4º – Definições
I – Estrelas: unidade oficial de pontuação da competição
II – Missões: atividades semanais disponibilizadas na plataforma
III – Objetivos Semanais: conjunto de missões liberadas semanalmente
IV – Nações: agrupamentos de estudantes para fins de competição
V – Ranking: classificação dos participantes com base no desempenho
VI – Plataforma: ambiente digital Jovens Gênios (web e aplicativo)
CAPÍTULO II – REGRAS GERAIS E SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 5º – Objetivos Semanais
Os Objetivos Semanais serão divulgados às segundas-feiras e deverão ser concluídos até domingo, às 23h59.
§1º Os objetivos possuem caráter improrrogável e não retroativo.
§2º A não conclusão dentro do prazo implica perda definitiva da oportunidade de pontuação.
Art. 6º – Recompensa por Conclusão
Ao concluir integralmente os Objetivos Semanais, o participante receberá um pacote de cartas colecionáveis.
§1º Cada pacote conterá, obrigatoriamente, ao menos uma carta pertencente à Nação do estudante.
§2º A distribuição das cartas ocorrerá de forma automatizada pela plataforma.
Art. 7º – Pontuação das Missões
As missões poderão variar entre 1 e 50 estrelas, conforme nível de dificuldade e critérios definidos pela organização.
Art 8º - Cronograma Oficial da Liga
A Liga das Estrelas 2026 será estruturada em duas temporadas distintas, intercaladas por um período de pausa estratégica, conforme disposto a seguir:
I – 1ª Temporada: terá início em 06 de abril de 2026 e término em 30 de junho de 2026, totalizando 86 (oitenta e seis) dias corridos de duração;
II – Período de Pausa Institucional: ocorrerá entre 01 de julho de 2026 e 02 de agosto de 2026;
III – 2ª Temporada: terá início em 03 de agosto de 2026 e término em 27 de outubro de 2026, totalizando 86 (oitenta e seis) dias corridos de duração.
§1º O período de pausa institucional tem como fundamento a promoção do bem-estar e da saúde mental dos participantes, estando alinhado às diretrizes educacionais e ao calendário escolar da maioria das instituições de ensino participantes.
§2º A definição do intervalo observa boas práticas pedagógicas e organizacionais, bem como diretrizes internas da Jovens Gênios, incluindo referenciais normativos aplicáveis, a exemplo da Portaria nº 01, que orienta a adoção de períodos de descanso durante o recesso escolar.
§3º Durante o período de pausa, não haverá contabilização de pontos, liberação de missões ou qualquer impacto no ranking da competição.
§4º A retomada da competição na 2ª Temporada ocorrerá de forma regular, sem prejuízo das pontuações acumuladas na 1ª Temporada, observadas as regras de classificação por temporada previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO III – FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS
Art. 9º – Batalha VS
§1º Após a finalização da participação inicial, o oponente terá até 24 horas para responder.
§2º A ausência de resposta implicará vitória automática do participante ativo.
§3º As estrelas serão creditadas em até 24 horas após confirmação da vitória.
§4º Caso a vitória não seja validada, não haverá concessão de pontos, sendo necessária nova tentativa.
CAPÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO POR TEMPORADAS
Art. 38 – Estrutura de Classificação por Temporadas
A classificação para a etapa nacional da Liga das Estrelas 2026 será realizada por meio de duas temporadas independentes, denominadas 1ª Temporada e 2ª Temporada, ambas válidas para fins de seleção dos finalistas.
Art. 39 – Distribuição de Vagas
Serão classificados, ao final da competição, 12 (doze) estudantes para participar do evento nacional presencial, com a seguinte distribuição:
I – 6 (seis) estudantes classificados na 1ª Temporada; (que ocorrerá de 06/04 a 30/06)
II – 6 (seis) estudantes classificados na 2ª Temporada. (que ocorrerá de 03/08 a 27/10)
§1º Em cada temporada, serão selecionados:
a) 3 (três) estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sendo 1 (um) de cada Nação (Yugen, Natuur e Astra);
b) 3 (três) estudantes do Anos Finais do Ensino Fundamental, sendo 1 (um) de cada Nação (Yugen, Natuur e Astra).
Art. 40 – Independência entre Temporadas
As temporadas possuem caráter autônomo e independente para fins de classificação, sendo os resultados apurados separadamente em cada uma delas.
Art. 41 – Vedação de Participação na 2ª Temporada
Os estudantes classificados na 1ª Temporada serão automaticamente considerados vencedores desta etapa e, por conseguinte, não poderão participar da disputa classificatória da 2ª Temporada. O botão para os vencedores da 1ª temporada da Liga ficará inativo até o término da próxima temporada.
§1º A vedação prevista tem como objetivo garantir equidade competitiva e ampliar a oportunidade de participação de novos estudantes na etapa nacional.
§2º Caso o estudante classificado na 1ª Temporada continue realizando atividades na plataforma, sua pontuação não será considerada para fins de classificação na 2ª Temporada.
Art. 42 – Divulgação dos Resultados da 1ª Temporada
O resultado oficial dos estudantes classificados na 1ª Temporada será divulgado publicamente no prazo de DUAS SEMANAS após a finalização da temporada, por meio dos canais oficiais da Jovens Gênios. Ou seja, até o dia 20/06/2026.
Art. 43 – Consolidação Final da Classificação
Ao término da 2ª Temporada, será consolidada a lista final dos 12 (doze) estudantes classificados, que estarão aptos a participar da etapa nacional presencial, observadas todas as demais condições previstas neste Regulamento. Essa divulgação também ocorrerá DUAS SEMANAS após a finalização da temporada, ou seja, até o dia 16/11/2026, por meio dos canais oficiais da Jovens Gênios.
CAPÍTULO V – OLIMPÍADA INTERNA DA ESCOLA
Art. 10 – Caracterização
A Olimpíada Interna será realizada em período previamente acordado com a escola, com duração de uma semana.
Art. 11 – Dinâmica
Os estudantes responderão questões na plataforma, com pontuação baseada em acertos.
§1º A pontuação obtida gera ranking interno escolar.
§2º A colocação no ranking será convertida em estrelas para o ranking nacional.
Art. 12 – Distribuição de Estrelas
I – 1º lugar por turma: 50 estrelas
II – 2º lugar por turma: 25 estrelas
III – 3º lugar por turma: 10 estrelas
As estrelas serão incluídas na conta dos estudantes vencedores em até 45 dias corridos após a data da premiação da olimpíada interna.
CAPÍTULO VI – RANKING E CLASSIFICAÇÃO
Art. 13 – Ranking Nacional
O ranking nacional será definido com base no total de estrelas acumuladas.
§1º Os critérios primários de desempate serão aplicados durante a competição.
§2º Critérios adicionais serão utilizados apenas ao final, se necessário.
I – 6 (seis) estudantes classificados na 1ª Temporada; (que ocorrerá de 06/04 a 30/06)
II – 6 (seis) estudantes classificados na 2ª Temporada. (que ocorrerá de 03/08 a 27/10)
Art. 14 – Ranking Oculto
O ranking ficará indisponível:
I – nas duas primeiras semanas
II – nas duas últimas semanas
Objetivo: reforçar engajamento e imprevisibilidade da competição.
Art. 15 – Auditoria
O ranking será suspenso na fase final para auditoria interna, garantindo integridade e confiabilidade dos resultados.
CAPÍTULO VII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 16 – Ordem de Aplicação
I – Tempo de alcance da pontuação
II – Quantidade de missões concluídas
III – Taxa de acerto na plataforma
IV – Desempenho na Olimpíada Interna
V – Menor número de registros de comportamento inadequado
CAPÍTULO VIII – CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 17 – Classificação Nacional
Serão classificados os dois melhores estudantes de cada nação, por segmentos do Ensino Fundamental.
Art. 18 – Premiação Presencial
I – 1º lugar: Iphone disponível à época da premiação, em modelo igual ou superior ao iPhone 15, PS5 Digital ou Xbox Series X;
II – 2º lugar: Nintendo Switch OLED
III – 3º lugar: Tablet
IV – 4º lugar: Caixa de som JBL
V – 5º e 6º lugares: Fone JBL
Art. 19 – Condições para Premiação
I – O estudante deverá manter vínculo ativo com a escola no ano da competição e no ano da premiação
II – Caso o estudante não pertença mais à escola no momento da premiação, perderá o direito ao prêmio
III – A escola deverá estar adimplente, com tolerância máxima de 30 dias para regularização
IV – A classificação e comparecimento no evento de premiação da Liga das Estrelas 2026 está condicionada à manutenção de vínculo contratual ativo entre a escola, rede ou município e a Jovens Gênios, tanto no ano de realização/participação da Liga (2026) quanto no ano subsequente (2027), período em que ocorrerá o evento de premiação. Na hipótese de não manutenção do referido vínculo contratual ativo e adimplente, a qualquer tempo, o aluno participante será automaticamente desclassificado, independentemente de aviso prévio.
Art. 20 – Custos Logísticos
I - A Jovens Gênios custeará integralmente as despesas de transporte e hospedagem do estudante classificado, bem como de 01 (um) responsável legal, não sendo permitido levar mais de um acompanhante.
II - A representação institucional da rede, município ou escola será realizada por apenas 01 (um) membro, indicado pela coordenação ou direção, não sendo prevista a participação de múltiplos representantes.
III - Em situações específicas e a critério da Jovens Gênios, poderá ser autorizada ou convocada a participação de membros adicionais da escola, coordenação, direção ou secretaria de educação. Nesses casos, a comunicação será realizada diretamente à instituição com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data oficial da premiação, cabendo exclusivamente à direção ou coordenação a indicação e comunicação do(s) representante(s) adicional(is).
CAPÍTULO IX – CONCURSO CULTURAL
Art. 21 – Elegibilidade
Todos os participantes da Liga das Estrelas.
Art. 22 – Requisitos
Envio de narrativa autoral, justificativa de mérito e dados completos.
Art. 23 – Avaliação
A escolha será feita por banca avaliadora com base em criatividade.
Art. 24 – Premiação
01 dispositivo Echo Dot (Alexa).
CAPÍTULO X – CONDUTA, COMPORTAMENTO E PENALIDADES
Art. 25 – Conduta Esperada
Os participantes devem atuar com ética, respeito e integridade.
Art. 26 – Infrações
I – Desrespeito a colaboradores
II – Tentativa de fraude ou manipulação
III – Uso de auxílio indevido
Art. 27 – Penalidades
I – Perda de estrelas
II – Desclassificação imediata
Art. 28 – Comportamento Inadequado com Suporte da plataforma
I - Casos considerados graves serão auditados internamente pela Jovens Gênios, podendo resultar na desclassificação do participante.
II - Para fins deste regulamento, consideram-se casos graves, entre outros:
a) utilização de linguagem ofensiva, desrespeitosa ou inadequada, incluindo xingamentos direcionados aos agentes de suporte;
b) uso indevido dos canais de atendimento para finalidades que não estejam relacionadas ao esclarecimento de dúvidas ou ao suporte das funcionalidades da plataforma;
c) quaisquer condutas que violem as diretrizes de uso, ética e boa convivência estabelecidas pela Jovens Gênios.
§1º A escola será formalmente notificada.
§2º O histórico poderá impactar critérios de desempate.
CAPÍTULO XI – TRANSPARÊNCIA, DADOS E MONITORAMENTO
Art. 29 – Transparência
As métricas são calculadas automaticamente, sem interferência manual dos participantes.
Art. 30 – Relatórios
Educadores terão acesso a relatórios de turma e estudante, incluindo:
I – Engajamento
II – Ranking
III – Taxa de participação
CAPÍTULO XII – PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITO DE IMAGEM
Art. 31 – LGPD
Os dados serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018.
Art. 32 – Uso de Imagem
Os participantes autorizam o uso gratuito de imagem, voz e nome para divulgação.
§1º A utilização não poderá gerar exposição vexatória.
§2º A autorização é válida por prazo indeterminado.
CAPÍTULO XIII – CRONOGRAMA
Art. 33 – Datas
As etapas seguirão cronograma definido pela organização, incluindo:
I – Olimpíada Interna
II – Envio de narrativas
III – Divulgação de classificados
IV – Evento nacional
CAPÍTULO XIV – AÇÕES DE ENGAJAMENTO
Art. XX – Das Ações de Engajamento Institucional
A Jovens Gênios poderá, a seu exclusivo critério, promover ações de engajamento junto às escolas participantes ao longo do período da Liga das Estrelas, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes, fortalecer a adesão à competição e potencializar os resultados educacionais.
§1º As ações de engajamento poderão incluir, sem limitação, campanhas institucionais, ativações pedagógicas, comunicações direcionadas, desafios complementares, reconhecimentos simbólicos e outras iniciativas correlatas.
§2º A realização das referidas ações possui caráter facultativo, não constituindo obrigação da organização, podendo ocorrer de forma parcial, pontual ou não ocorrer, sem que isso gere qualquer direito de reivindicação por parte das escolas ou participantes.
§3º As ações eventualmente realizadas não implicarão, necessariamente, em concessão de vantagens competitivas, pontuação adicional ou alteração nos critérios de avaliação e classificação estabelecidos neste Regulamento, salvo disposição expressa previamente comunicada pela organização.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 – Casos Omissos
Serão resolvidos pela Jovens Gênios, com decisão soberana.
Art. 35 – Alterações
O regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 36 – Aceite
A participação implica concordância integral com este regulamento.
